Trabalhamos
com fornecimento de produtos para controle de ponto há muitos anos.
Observamos que uma quantidade muito grande de usuários, desejam ter
controle de ponto mas não possuem as informações necessárias. Isto os
deixa sem as condições ideais para avaliar qual é o equipamento certo
para ser usado na empresa. Por isso, a seguir compilamos informações
úteis para consulta:
1- O artigo 74 parágrafo 2º da CLT
Para os
estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a
anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação
determinada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89.).
2- A obrigação do controle de ponto é por estabelecimento
Não é toda
empresa que, obrigatoriamente, deve ter controle de ponto. A CLT obriga
o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez
colaboradores (art. 74, § 2º).
É
importante lembrar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida
por estabelecimento e não por empresa. Assim, se determinada empresa,
com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no
total, mas nenhum estabelecimento isoladamente tenha este número, não
haverá obrigatoriedade da marcação de ponto pelos funcionários.
3- A PORTARIA 1510
A Portaria
Nº 1.510, DO MTE, disciplina o registro eletrônico de ponto e a
utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no
artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
portanto para empresas com mais de 10 funcionários, pois as com menos de
10 não tem obrigatoriedade de controle de ponto.
Então as com mais de 10 precisam ter algum tipo de controle de ponto pode ser:
– registro manual livro ponto
– registro mecânico (relógio ponto cartográfico com cartão de papel)
– Se for só controle informatizado tem que ser relógio tipo REP (o que imprime ticket para os funcionários).
Obs:
Escolas públicas, órgão público etc que seguem sistema ESTATUTÁRIO não
estão sujeitas a portaria 1510, pois esta é somente para empresas da
CLT.
4-EMPRESA COM ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS.
Como não são obrigadas a ter controle de ponto, podem usar qualquer sistema. Usam sistemas de controle de ponto para:
-Manter a organização.
– Não permitir que funcionários, com o passar do tempo relaxem a pontualidade.
– Não acostumem a fazer horas extras indevidas e outras consequências da falta de controle.
O que estas empresas mais usam:
1- Relógio
ponto biométrico simples (não homologado como REP) – fazem todo o
controle gerando no final do mês uma folha ponto completa, sem a
possibilidade de fraudes ( ex; um funcionário registrar por outro). Se
a empresa passar de 10 funcionários basta adquirir um relógio
cartográfico e usar junto com o biométrico simples e estará de acordo
com a portaria 1510.
2- Relógio
ponto cartográfico – gera um cartão ponto com os horários impressos.
Tem 2 desvantagens a primeira um funcionário pode registrar por outro, a
segunda é que todos os cálculos da folha ponto devem ser manuais.
5- EMPRESAS COM MAIS DE 10 FUNCIONÁRIOS.
O que estas empresa podem usar:
5.1- Relógio ponto cartográfico –
gera um cartão ponto com os horários impressos. Tem 2 desvantagens a
primeira um funcionário pode registrar por outro, a segunda é que todos
os cálculos da folha ponto devem ser manuais.
5.2- Relógio ponto biométrico (ou cartão proximidade) homologado tipo REP – São
indicados para empresas de grande porte, que tem estruturas de RH pois
este equipamentos possuem demandas de ações constantes do RH.
Veja agora
algumas características importante do relógios tipo REP que devem ser
consideradas na escolha de seu sistema de controle de ponto:
– Os
tickets que são os comprovantes impressos ficam com os funcionários, são
em papel térmico, costumam apagar, se não tomar muitos cuidados. Na
prática poucos funcionários armazenam seus tickets. Precisa manter
funcionário disponível para troca de bobina de papel térmico, no momento
em que o papel acabar
– A
memória de registros de ponto do REP são invioláveis, ou seja tem que
ficar sempre dentro do relógio. Em uma causa trabalhista os registros de
ponto precisam ser baixados para um pendrive por uma porta fiscal do
relógio.
– Então em
uma causa trabalhista, terão 2 fontes de informação 1- os tickets dos
funcionários (que dificilmente estão íntegros) e 2- A memória fiscal do
relógio, então temos que garantir (torcer) para que durante a vida útil
do relógio, este não sofra um acidente tipo um raio queimar o relógio,
uma enchente, um incêndio, um roubo etc.
-Se sua empresa tiver 2 CNPJs precisa ter 2 relógios tipo REP.
-Os REPs
possuem lacres controlados pelo MTE. Se houver um defeito precisa ser
enviado para manutenção especializada. Em caso de defeito não tem outro
equipamento para registro do ponto.
5.3- Sistema formado por um relógio cartográfico e um relógio biométrico simples – Este
sistema é considerado o ideal para empresa que passaram de 10
funcionários mas não querem manter um estrutura muito grande de RH.
Funciona
da seguinte forma: o funcionário passa a digital (biometria) em um
relógio ponto biométrico simples, em seguida registra o ponto no relógio
cartográfico. O relógio biométrico é bem pequeno e fica instalado junto
ao relógio cartográfico. Esta operação equivale a operação do relógio
tipo rep que passa a biometria e depois retira e guarda o ticket.
Para efeito trabalhista serão apresentados os cartões do relógio cartográfico, que está de acordo com a portaria 1510.
MUITO
IMPORTANTE: Os cartões de ponto ficam de posse da empresa e não do
funcionário como no caso do ticket. O que é de fundamental importância
para garantia da empresa.
O relógio
biométrico simples garante que não ocorra fraude, como de um funcionário
registrar por outro. Também gera a folha ponto completa com todas as
somatórias, evitando os cálculos manuais, que seriam necessários só com o
relógio cartográfico. Importante: o programa que gera a folha ponto é o
mesmo programa usado pelo relógio tipo Rep.
Em caso de defeito de um dos equipamentos, o outro garante o registro de ponto.
Além das
vantagens citadas acima sobre o REP, o custo desta opção é bem menor (em
média R$ 500,00 a menos) que o custo de um relógio tipo REP.
http://www.relogiodepontosimples.com.br/5-dicas-sobre-o-controle-de-ponto/
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