Trabalhamos com fornecimento de produtos para controle de ponto há muitos anos. Observamos que uma quantidade muito grande de usuários, desejam ter controle de ponto mas não possuem as informações necessárias. Isto os deixa sem as condições ideais para avaliar qual é o equipamento certo para ser usado na empresa. Por isso, a seguir compilamos informações úteis para consulta:

1- O artigo 74 parágrafo 2º da CLT

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação determinada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89.).

2- A obrigação do controle de ponto é por estabelecimento

Não é toda empresa que, obrigatoriamente, deve ter controle de ponto. A CLT obriga o controle apenas para os estabelecimentos com mais de dez colaboradores (art. 74, § 2º).
É importante lembrar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa. Assim, se determinada empresa, com vários estabelecimentos, contar com mais de dez colaboradores no total, mas nenhum estabelecimento isoladamente tenha este número, não haverá obrigatoriedade da marcação de ponto pelos funcionários.

3-  A PORTARIA 1510

A Portaria Nº 1.510, DO MTE, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) portanto para empresas com mais de 10 funcionários, pois as com menos de 10 não tem obrigatoriedade de controle de ponto.
Então as com mais de 10 precisam ter algum tipo de controle de ponto pode ser:
– registro manual livro ponto
– registro mecânico (relógio ponto cartográfico com cartão de papel)
– Se for só controle informatizado tem que ser relógio tipo REP (o que imprime ticket para os funcionários).
Obs: Escolas públicas, órgão público etc   que seguem sistema ESTATUTÁRIO não estão sujeitas a portaria 1510, pois esta é somente para empresas da CLT.

4-EMPRESA COM ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS.

Como não são obrigadas a ter controle de ponto, podem usar qualquer sistema. Usam sistemas de controle de ponto para:
-Manter a organização.
– Não permitir que funcionários, com o passar do tempo relaxem a pontualidade.
– Não acostumem a fazer horas extras indevidas e outras consequências da falta de controle.
O que estas empresas mais usam:
1- Relógio ponto biométrico simples (não homologado como REP) – fazem todo o controle gerando no final do mês uma folha ponto completa, sem a possibilidade de fraudes ( ex; um funcionário  registrar  por outro). Se a empresa passar de 10 funcionários basta adquirir um relógio cartográfico e usar junto com o biométrico simples e estará de acordo com a portaria 1510.
2- Relógio ponto cartográfico – gera um cartão ponto com os horários impressos. Tem 2 desvantagens a primeira um funcionário pode registrar por outro, a segunda é que todos os cálculos da folha ponto devem ser manuais.

5- EMPRESAS COM MAIS DE 10 FUNCIONÁRIOS.

O que estas empresa podem usar:
5.1- Relógio ponto cartográfico – gera um cartão ponto com os horários impressos. Tem 2 desvantagens a primeira um funcionário pode registrar por outro, a segunda é que todos os cálculos da folha ponto devem ser manuais.
5.2- Relógio ponto biométrico (ou cartão proximidade) homologado tipo REP – São indicados para empresas de grande porte, que tem estruturas de RH pois este equipamentos possuem demandas de ações constantes do RH.
Veja agora algumas características importante do relógios tipo REP que devem ser consideradas na escolha de seu sistema de controle de ponto:
– Os tickets que são os comprovantes impressos ficam com os funcionários, são em papel térmico, costumam apagar, se não tomar muitos cuidados. Na prática poucos funcionários armazenam seus tickets. Precisa manter funcionário disponível para troca de bobina de papel térmico, no momento em que o papel acabar
– A memória de registros de ponto do REP são invioláveis, ou seja tem que ficar sempre dentro do relógio. Em uma causa trabalhista os registros de ponto precisam ser baixados para um pendrive por uma porta fiscal do relógio.
– Então em uma causa trabalhista, terão 2 fontes de informação 1- os tickets dos funcionários (que dificilmente estão íntegros) e 2- A memória fiscal do relógio, então temos que garantir (torcer) para que durante a vida útil do relógio, este não sofra um acidente tipo um raio queimar o relógio, uma enchente, um incêndio, um roubo etc.
-Se sua empresa tiver 2 CNPJs precisa ter 2 relógios tipo REP.
-Os REPs possuem lacres controlados pelo MTE. Se houver um defeito precisa ser enviado para manutenção especializada. Em caso de defeito não tem outro equipamento para registro do ponto.
5.3- Sistema formado por um relógio cartográfico e um relógio biométrico simples Este sistema é considerado o ideal para empresa que passaram de 10 funcionários mas não querem manter um estrutura muito grande de RH.
Funciona da seguinte forma: o funcionário passa a digital (biometria) em um relógio ponto biométrico simples, em seguida registra o ponto no relógio cartográfico. O relógio biométrico é bem pequeno e fica instalado junto ao relógio cartográfico. Esta operação equivale a operação do relógio tipo rep que passa a biometria e depois retira e guarda o ticket.
Para efeito trabalhista serão apresentados os cartões do relógio cartográfico, que está de acordo com a portaria 1510.
MUITO IMPORTANTE: Os cartões de ponto ficam de posse da empresa e não do funcionário como no caso do ticket. O que é de fundamental importância para garantia da empresa.
O relógio biométrico simples garante que não ocorra fraude, como de um funcionário registrar por outro. Também gera a folha ponto completa com todas as somatórias, evitando os cálculos manuais, que seriam necessários só com o relógio cartográfico. Importante: o programa que gera a folha ponto é o mesmo programa usado pelo relógio tipo Rep.
Em caso de defeito de um dos equipamentos, o outro garante o registro de ponto.
Além das vantagens citadas acima sobre o REP, o custo desta opção é bem menor (em média  R$ 500,00 a menos) que o custo de um relógio tipo REP.

http://www.relogiodepontosimples.com.br/5-dicas-sobre-o-controle-de-ponto/